Absolvição de Major do ES e Réus do Núcleo 4 Trama Golpista Esperada pelo Voto de Fux

Absolvição de Major do ES e Réus do Núcleo 4 Trama Golpista Esperada pelo Voto de Fux

O ministro Luiz Fux no segundo dia de sessão do STF do julgamento dos primeiros oito réus da trama golpista. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

STF: Ministro Fux Avalia Absolvição de Réus do Núcleo de Desinformação em Trama Golpista

O Supremo Tribunal Federal (STF) se prepara para um momento crucial nas investigações sobre a alegada tentativa de golpe de Estado no Brasil. A expectativa é que, nesta terça-feira, o ministro Luiz Fux profira seu voto no julgamento do quarto núcleo da trama, o chamado “núcleo da desinformação”, e a previsão é de que ele se posicione pela absolvição de todos os sete réus envolvidos. Esta decisão pode ecoar os fundamentos já apresentados por Fux em uma fase anterior do processo, quando absolveu seis dos oito réus do núcleo principal das investigações, um grupo que incluía o ex-presidente Jair Bolsonaro.

A abordagem do ministro Fux neste julgamento deve ser mais concisa em comparação com sua performance anterior. Em setembro, ele dedicou doze horas para apresentar seu voto no primeiro núcleo do caso. Agora, por já ter estabelecido as premissas e os raciocínios jurídicos para seus colegas da Primeira Turma, Fux deve resumir sua exposição a aproximadamente duas horas. Esta brevidade, no entanto, não diminuirá o impacto de suas argumentações, que serão pautadas na análise minuciosa das provas à luz dos princípios já estabelecidos.

Os Pilares da Argumentação de Fux

Um dos pontos centrais que o ministro Luiz Fux deve reiterar é a necessidade de distinguir entre o planejamento ou a mera cogitação de um crime e a efetiva participação ou execução de atos que configurem uma infração penal. Em seu entendimento, um réu não pode ser condenado unicamente por ter planejado um crime sem que haja provas concretas de ações que extrapolem a esfera da intenção. Este princípio é fundamental no direito penal, que geralmente exige a materialização de condutas para que a responsabilidade criminal seja configurada. A intenção, por si só, não é suficiente para uma condenação, devendo ser acompanhada de atos preparatórios ou executórios que evidenciem a concretização do dolo.

Outro aspecto de grande relevância que provavelmente será debatido pela Primeira Turma diz respeito à admissibilidade e ao peso das mensagens de WhatsApp como prova. A natureza privada dessas comunicações levanta questões complexas sobre a privacidade individual versus o interesse público na persecução penal. O debate jurídico envolve a forma como essas mensagens foram obtidas, se houve autorização judicial, e qual o seu valor probatório. O uso de conversas privadas em um contexto criminal exige cautela, garantindo que os direitos fundamentais dos acusados sejam preservados, ao mesmo tempo em que se busca a verdade dos fatos.

A expectativa de absolvição para todo o “núcleo quatro” por parte de Fux baseia-se na sua percepção de falta de provas robustas que demonstrem uma participação consciente e ativa dos acusados no planejamento de um golpe. Para ele, a ausência de elementos que comprovem o dolo específico e a efetiva contribuição para a trama golpista seria determinante para o desfecho do processo neste segmento.

O Núcleo da Desinformação e Seus Acusados

O quarto núcleo da investigação, conhecido como “núcleo da desinformação”, concentra-se em indivíduos que supostamente teriam atuado na disseminação de notícias falsas e na manipulação de informações com o objetivo de minar a credibilidade das instituições democráticas e incitar ações contra o Estado de Direito. Os sete réus que compõem este grupo são:

  • Ailton Gonçalves Moraes Barros: Ex-major do Exército, figura frequentemente associada a movimentos de contestação política.
  • Ângelo Martins Denicoli: Major da reserva do Exército, com domicílio no Espírito Santo, também apontado por sua atuação em redes de comunicação.
  • Carlos César Moretzsohn Rocha: Engenheiro e presidente do Instituto Voto Legal, entidade que levantou questionamentos sobre a segurança das urnas eletrônicas.
  • Giancarlo Gomes Rodrigues: Subtenente do Exército, cuja participação nas redes sociais foi objeto de investigação.
  • Guilherme Marques de Almeida: Tenente-coronel do Exército, investigado por envolvimento em discussões e ações ligadas ao cenário político.
  • Marcelo Araújo Bormevet: Agente da Polícia Federal e ex-membro da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), cuja expertise em informações poderia ser usada para fins de desinformação.
  • Reginaldo Vieira de Abreu: Coronel da reserva do Exército, também com histórico de participação em debates e manifestações políticas.

A participação desses indivíduos, segundo a acusação, teria sido crucial para alimentar uma narrativa que culminaria nos eventos de contestação violenta observados em Brasília. A defesa, por outro lado, busca desvincular as ações desses réus de qualquer intenção golpista, argumentando que suas condutas se enquadram no âmbito da liberdade de expressão ou da crítica política, sem caracterizar um crime contra o Estado.

A Posição da Procuradoria-Geral da República

Em contraste com a provável posição do ministro Fux, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se pela condenação dos sete réus deste núcleo. Em sua justificativa, Gonet traçou uma ligação direta entre a campanha de notícias falsas promovida pelo grupo e os atos violentos que eclodiram na capital federal. Para o chefe da PGR, houve um “manejo estratégico de informações sabidamente falsas como instrumento de desestabilização social”.

Gonet argumentou que “a revolta popular verificada ao final do iter criminis (caminho do crime) tem relação causal com a trama gerada e insuflada pela ação deste núcleo de acusados”. A PGR sustenta que a desinformação não é um ato inofensivo, mas uma ferramenta poderosa capaz de manipular a opinião pública, erodir a confiança nas instituições e, em última instância, incitar a população a ações que desafiam a ordem democrática. A visão da Procuradoria ressalta a importância de coibir a disseminação de fake news, especialmente quando há um claro intuito de subverter o processo democrático.

O Processo Pós-Julgamento: Revisão e Recursos

Em um desdobramento recente, na semana passada, o ministro Fux solicitou uma revisão do voto que proferiu no julgamento do primeiro núcleo. Assessores próximos ao ministro esclareceram que a revisão se restringia a aspectos gramaticais do texto, sem qualquer alteração no mérito ou no teor da decisão. A expectativa é que o ministro devolva o voto para a publicação do acórdão até a próxima semana.

O acórdão é o documento oficial que registra a decisão final de um julgamento colegiado, transcrevendo todos os votos proferidos pelos ministros. A partir da publicação do acórdão, começa a correr o prazo de cinco dias para que as defesas dos réus apresentem recursos. Entre as possibilidades de recurso, destacam-se os embargos de declaração. Este tipo de recurso não tem a finalidade de reverter condenações ou modificar radicalmente a decisão, mas sim de sanar eventuais obscuridades, contradições, omissões ou erros materiais presentes no acórdão.

Embora os embargos de declaração não possam alterar a substância da condenação, eles podem influenciar aspectos pontuais, como a dosimetria da pena aplicada a cada réu. Por exemplo, se houver uma omissão na justificativa de uma pena, a defesa pode requerer que essa falha seja corrigida, o que, em tese, poderia levar a um ajuste no tempo de prisão ou no valor de uma multa. Este mecanismo garante que a decisão judicial seja clara, precisa e complete, reforçando a segurança jurídica do processo.

Este julgamento no STF é um marco para a justiça brasileira, pois ele não apenas define o destino de sete indivíduos, mas também estabelece precedentes importantes sobre os limites da liberdade de expressão, o uso de provas digitais e a caracterização de crimes contra o Estado Democrático de Direito em um cenário de intensa polarização política e proliferação de desinformação.

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