Câmara dos Deputados Aprova Suspensão de Ação Penal Contra Alexandre Ramagem
Na noite desta quarta-feira (7), a Câmara dos Deputados aprovou a suspensão da ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ). Esta ação tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) devido à suposta participação de Ramagem em uma conspiração golpista após as eleições presidenciais de 2022. A medida foi aprovada com 315 votos favoráveis, 143 contrários e quatro abstenções.
O pedido de suspensão foi apresentado pelo Partido Liberal (PL) e relatado pelo deputado Alfredo Gaspar (União Brasil-AL). Anteriormente, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) já havia dado aprovação ao texto, com 44 votos a favor e 18 contra.
Possível Influência no Processo do STF
Ramagem é réu em uma ação que investiga uma tentativa de golpe de Estado no Brasil, que também envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Com a decisão da Câmara, existe a possibilidade de paralisação do processo no STF, embora a suspensão seja aplicável somente a parlamentares.
A aprovação fundamenta-se no artigo 53 da Constituição, que permite ao Congresso suspender ações penais contra deputados e senadores por crimes supostamente cometidos após sua diplomação.
Caso em Análise no STF
O ministro Cristiano Zanin, relator do caso no Supremo, já afirmou que apenas dois dos cinco crimes atribuídos a Ramagem podem ser suspensos pelo Legislativo: dano qualificado com violência ou grave ameaça contra patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. Estes crimes estão ligados aos atos de vandalismo de 8 de janeiro de 2023.
No entanto, crimes mais graves, como golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa armada, permanecem sob a análise do STF, pois Ramagem foi empossado apenas em fevereiro de 2023, após os eventos investigados.
Impacto da Decisão da Câmara
A decisão da Câmara dos Deputados pode influenciar significativamente o andamento da ação penal, aumentando a pressão sobre o STF e intensificando os debates sobre imunidade parlamentar e responsabilidade criminal de congressistas.
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