Suspensão de Ação Penal pelo Congresso Nacional
A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de quarta-feira (7), a suspensão da ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ). O processo tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), em razão de sua suposta participação em uma conspiração golpista após as eleições presidenciais de 2022. A medida foi aprovada com 315 votos favoráveis, 143 contrários e quatro abstenções.
Detalhes da Aprovação
O pedido foi formulado pelo Partido Liberal (PL) e relatado pelo deputado Alfredo Gaspar (União Brasil-AL). Anteriormente, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) havia dado parecer positivo ao texto, com 44 votos a favor e 18 contra.
Ramagem é réu em uma ação que apura uma possível tentativa de golpe de Estado no Brasil, na qual também está envolvido o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Com a decisão da Câmara, surge a possibilidade de suspensão do processo no STF, embora a medida só seja aplicável a parlamentares.
Base Constitucional
A aprovação fundamenta-se no artigo 53 da Constituição, que concede ao Congresso o poder de suspender ações penais contra deputados e senadores por crimes supostamente cometidos após sua diplomação.
Decisão do STF e Implicações
O ministro Cristiano Zanin, relator do caso no Supremo, já havia indicado que apenas dois dos cinco crimes atribuídos a Ramagem poderiam ser suspensos pelo Legislativo: dano qualificado com violência ou grave ameaça contra patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. Ambos estão diretamente relacionados aos atos de vandalismo de 8 de janeiro de 2023.
No entanto, crimes mais graves, como golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa armada, permanecem sob análise do STF, já que Ramagem tomou posse somente em fevereiro de 2023, após os eventos investigados.
A decisão da Câmara pode ter impacto significativo no andamento da ação penal, aumentando a pressão sobre o STF e intensificando os debates sobre imunidade parlamentar e responsabilidade criminal de congressistas.