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Entendendo o Pix automático, a nova obrigatoriedade a partir de 13 de setembro
Nesta segunda-feira (13), torna-se obrigatória a implementação do Pix automático, uma alternativa para substituir o débito automático e os boletos. Oferecido inicialmente em caráter opcional em junho, a expansão do Pix foi criada para permitir que os usuários autorizem pagamentos recorrentes a empresas e prestadores de serviços, como os microempreendedores individuais (MEI). Com uma única autorização, os débitos ocorrem automaticamente na conta do pagador.
Benefícios do Pix automático
A ferramenta tem o intuito de beneficiar empresas e consumidores. Segundo o Banco Central (BC), o débito automático poderá beneficiar até 60 milhões de brasileiros sem cartão de crédito.
Para as empresas, a nova tecnologia simplificará a cobrança ao facilitar a adesão à cobrança automática. Isso porque o débito automático exigia convênios com todos os bancos, algo que, na prática, só era acessível a grandes empresas. Com o Pix automático, a empresa ou o MEI só precisa solicitar a adesão ao banco onde possui conta.
Funcionamento do Pix automático
- A empresa envia um pedido de autorização de Pix automático ao cliente;
- Por meio do aplicativo do banco ou da instituição financeira, o cliente acessa a opção “Pix automático”;
- Lê e aceita os termos da operação;
- Define a frequência da cobrança, o valor (fixo ou variável) e o limite máximo por transação;
- A partir da data acordada, o sistema efetua os débitos automaticamente;
- A cobrança pode ser realizada 24 horas por dia, sete dias por semana, inclusive em feriados;
- O usuário pode cancelar a autorização e ajustar valores e periodicidade a qualquer momento.
Para quem se aplica o Pix automático
O Pix automático só se aplica a pessoas físicas como pagadoras e empresas ou prestadores de serviços como cobradores. O pagamento recorrente entre pessoas físicas, como mesadas ou salários de trabalhadores domésticos, é feito por outra modalidade: o Pix agendado recorrente, serviço que os bancos devem oferecer obrigatoriamente a partir de outubro de 2024.
Exemplos de contas pagas com Pix automático
- Contas de consumo (luz, água, telefone);
- Mensalidades escolares e de academias;
- Assinaturas digitais (streaming, música, jornais);
- Clubes de assinatura e serviços recorrentes;
- Outros serviços com cobrança periódica.
Predominantemente, micro e pequenas empresas utilizavam o Pix agendado recorrente para cobranças periódicas. O Pix automático promete simplificar as operações de cobrança.
No Pix agendado recorrente, o pagador precisa digitar a chave da conta da empresa, o valor e a periodicidade da cobrança, o que poderia resultar em erros e inconsistências. No Pix automático, o usuário recebe uma proposta de adesão, apenas precisando confirmar a cobrança e podendo ajustar os valores e a frequência dos pagamentos.
Segurança no Pix automático
Existem alguns riscos de segurança com o Pix automático. O principal é o envio de propostas de cobrança por falsas empresas que podem direcionar o dinheiro para contas de terceiros. Para reduzir o risco de golpes, o Banco Central estabeleceu, em junho, uma série de normas para as empresas que aderem ao Pix automático.
Bancos e instituições de pagamento precisam verificar uma série de informações das empresas em três eixos principais: dados cadastrais, compatibilidade entre a atividade econômica e o serviço oferecido no Pix automático e histórico de relacionamento com a instituição financeira. Para evitar fraudes por empresas recém-criadas, apenas aquelas em atividade há mais de seis meses poderão oferecer a nova modalidade de Pix.
Normas de segurança a serem verificadas pelos bancos
- Data de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- Situação cadastral dos sócios e administradores no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e outras informações da empresa;
- Compatibilidade entre a atividade econômica e o serviço oferecido para o Pix automático;
- Número de funcionários, valor do capital social e faturamento;
- Tempo de abertura da conta e uso de outros meios de cobrança;
- Frequência das transações com a instituição financeira.