Pix Automático será Obrigatório a partir de Segunda: Entenda o Processo

Entendendo o Pix automático, a nova obrigatoriedade a partir de 13 de setembro

Nesta segunda-feira (13), torna-se obrigatória a implementação do Pix automático, uma alternativa para substituir o débito automático e os boletos. Oferecido inicialmente em caráter opcional em junho, a expansão do Pix foi criada para permitir que os usuários autorizem pagamentos recorrentes a empresas e prestadores de serviços, como os microempreendedores individuais (MEI). Com uma única autorização, os débitos ocorrem automaticamente na conta do pagador.

Benefícios do Pix automático

A ferramenta tem o intuito de beneficiar empresas e consumidores. Segundo o Banco Central (BC), o débito automático poderá beneficiar até 60 milhões de brasileiros sem cartão de crédito.

Para as empresas, a nova tecnologia simplificará a cobrança ao facilitar a adesão à cobrança automática. Isso porque o débito automático exigia convênios com todos os bancos, algo que, na prática, só era acessível a grandes empresas. Com o Pix automático, a empresa ou o MEI só precisa solicitar a adesão ao banco onde possui conta.

Funcionamento do Pix automático

  • A empresa envia um pedido de autorização de Pix automático ao cliente;
  • Por meio do aplicativo do banco ou da instituição financeira, o cliente acessa a opção “Pix automático”;
  • Lê e aceita os termos da operação;
  • Define a frequência da cobrança, o valor (fixo ou variável) e o limite máximo por transação;
  • A partir da data acordada, o sistema efetua os débitos automaticamente;
  • A cobrança pode ser realizada 24 horas por dia, sete dias por semana, inclusive em feriados;
  • O usuário pode cancelar a autorização e ajustar valores e periodicidade a qualquer momento.

Para quem se aplica o Pix automático

O Pix automático só se aplica a pessoas físicas como pagadoras e empresas ou prestadores de serviços como cobradores. O pagamento recorrente entre pessoas físicas, como mesadas ou salários de trabalhadores domésticos, é feito por outra modalidade: o Pix agendado recorrente, serviço que os bancos devem oferecer obrigatoriamente a partir de outubro de 2024.

Exemplos de contas pagas com Pix automático

  • Contas de consumo (luz, água, telefone);
  • Mensalidades escolares e de academias;
  • Assinaturas digitais (streaming, música, jornais);
  • Clubes de assinatura e serviços recorrentes;
  • Outros serviços com cobrança periódica.

Predominantemente, micro e pequenas empresas utilizavam o Pix agendado recorrente para cobranças periódicas. O Pix automático promete simplificar as operações de cobrança.

No Pix agendado recorrente, o pagador precisa digitar a chave da conta da empresa, o valor e a periodicidade da cobrança, o que poderia resultar em erros e inconsistências. No Pix automático, o usuário recebe uma proposta de adesão, apenas precisando confirmar a cobrança e podendo ajustar os valores e a frequência dos pagamentos.

Segurança no Pix automático

Existem alguns riscos de segurança com o Pix automático. O principal é o envio de propostas de cobrança por falsas empresas que podem direcionar o dinheiro para contas de terceiros. Para reduzir o risco de golpes, o Banco Central estabeleceu, em junho, uma série de normas para as empresas que aderem ao Pix automático.

Bancos e instituições de pagamento precisam verificar uma série de informações das empresas em três eixos principais: dados cadastrais, compatibilidade entre a atividade econômica e o serviço oferecido no Pix automático e histórico de relacionamento com a instituição financeira. Para evitar fraudes por empresas recém-criadas, apenas aquelas em atividade há mais de seis meses poderão oferecer a nova modalidade de Pix.

Normas de segurança a serem verificadas pelos bancos

  • Data de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
  • Situação cadastral dos sócios e administradores no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e outras informações da empresa;
  • Compatibilidade entre a atividade econômica e o serviço oferecido para o Pix automático;
  • Número de funcionários, valor do capital social e faturamento;
  • Tempo de abertura da conta e uso de outros meios de cobrança;
  • Frequência das transações com a instituição financeira.
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