Código de Proteção Animal de Campo Bom: Novas Regras do CEMPRA Fortalecem Políticas Públicas e Bem-Estar Animal

Campo Bom avança na proteção animal com a introdução do Código de Proteção e Bem-Estar Animal. Esta novidade – Lei Municipal nº 5.599, de 07 de outubro de 2025 – reformula o funcionamento do Centro Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal (CEMPRA) e estabelece diretrizes atualizadas para atendimento, denúncia, adoção e guarda responsável.

O mais recente Código reflete um aprimoramento significativo na legislação local, proporcionando um marco legal contemporâneo e eficaz, em linha com a gestão pública e a legislação nacional de proteção animal. Este novo Código foi projetado para promover maior transparência, uniformidade e responsabilidade compartilhada entre o governo, os responsáveis pelos animais e associações parceiras.

Houve importantes mudanças, como a definição de critérios para o atendimento no CEMPRA, sendo agora direcionado a responsáveis por animais que possuem uma renda familiar de até três salários mínimos, comprovada através da Folha Resumo do CadÚnico. Solicitações de atendimento seguem sendo realizadas mediante agendamento prévio.

Agora, as denúncias de maus-tratos e riscos para animais devem ser feitas através de protocolo eletrônico, por meio do portal oficial da Prefeitura, assegurando o rastreamento, a transparência e a segurança legal em todos os registros.

A nova legislação também estabelece regras mais rígidas sobre as responsabilidades dos responsáveis pelos animais e infratores. Em casos de coleta de animais soltos, o responsável suportará os custos de transporte, acomodação e multas. Para maus-tratos, todas as despesas referentes ao transporte, alimentação, tratamento e cuidado do animal no CEMPRA serão cobradas dos infratores. Multas e dívidas não pagas podem ser transformadas em Dívida Ativa, assegurando a recuperação de valores para a cidade.

Uma novidade significativa é a criação do Cadastro de Protetores, dedicado a ONGs e protetores independentes que desejam cooperar com o Município. Este cadastro é obrigatório e deve ser renovado bi-anualmente na Secretaria de Meio Ambiente. Entidades e protetores registrados poderão ajudar com abrigos temporários para animais coletados ou em situação de rua, tendo o apoio da cidade com ração e tratamento veterinário.

Com a implementação do recente Código, Campo Bom evidencia o aperfeiçoamento de sua política pública para proteção animal, reforçando seu compromisso com o bem-estar e a guarda responsável dos animais. Como ressalta a Secretária de Meio Ambiente, Ana Luiza Orsi, essa inovação moderniza o trabalho do CEMPRA, aprimora a transparência dos atendimentos e impulsiona a responsabilidade compartilhada na proteção animal.