Suspensão de Aplicativos de Transporte por Motocicleta em São Paulo
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu, mais uma vez, suspender o serviço de transporte de passageiros por motocicletas oferecido por aplicativos como 99 e Uber na capital paulista. A decisão, proferida nesta sexta-feira (16) pelo desembargador Eduardo Gouvêa da 7ª Câmara de Direito Público, atende a um recurso da Prefeitura de São Paulo e suspende uma sentença de primeira instância que havia autorizado a atividade.
Segundo o desembargador, a suspensão é uma medida de cautela devido à complexidade do caso e aos potenciais riscos ao trânsito, até que ocorra um julgamento definitivo. Além do mais, o TJ-SP sugeriu que a Prefeitura de São Paulo estabeleça a regulamentação do serviço dentro de 90 dias.
A procuradora-geral do Município, Luciana Nardi, celebrou a decisão, destacando a importância de não permitir um serviço irregular que comprometa a segurança dos cidadãos. Ela enfatizou a relevância de promover a paz no trânsito, especialmente neste mês de maio. A Uber, ao ser contatada, optou por não comentar sobre a decisão.
Continuação da Controvérsia
A suspensão reacende o debate sobre a legalidade do serviço, tema de disputas judiciais desde o início do ano. Naquela ocasião, a Prefeitura de São Paulo, sob a gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB), proibiu a atividade, alegando a proibição do transporte de passageiros por motocicletas na capital.
O líder dos motociclistas entregadores de aplicativo, Júnior Freitas, criticou a postura do prefeito nas redes sociais, alegando que uma regulamentação exclusivamente pelo Executivo municipal criaria “inúmeras burocracias e taxas para inviabilizar o serviço na cidade”. Freitas defende que a Câmara Municipal, e não o prefeito, deve criar um projeto de lei, com a participação dos trabalhadores, para regulamentar a atividade sem taxas excessivas.
Decisões Judiciais Anteriores
Embora a proibição municipal permaneça, a Justiça já manifestou apoio à operação dos aplicativos em outras ocasiões. Na quarta-feira (14), o juiz Josué Vilela Pimenta, da 8ª Vara de Fazenda Pública, rejeitou uma Ação Civil Pública da Prefeitura contra a 99. Em fevereiro, outra decisão impediu o município de multar e apreender motos de aplicativo, favorecendo a Uber e declarando inconstitucional o decreto municipal que proibia o serviço.
Na decisão agora suspensa, o juiz reconheceu a competência do município para regulamentar a atividade, mas não para proibi-la, alinhando-se ao entendimento de que a legislação federal permite esse tipo de serviço.
A empresa 99, em comunicado anterior, defendeu a segurança de suas operações, afirmando que, em dois anos, apenas “0,0003% das corridas” resultaram em acidentes. A empresa ressaltou que seus padrões de segurança em São Paulo são comparáveis ao restante do Brasil e que o serviço é uma alternativa rápida e econômica para moradores da periferia, com mais de meio milhão de viagens realizadas.
Leia mais sobre o caso e suas implicações para o futuro do transporte por aplicativos em São Paulo.
Este texto foi reescrito para melhorar a otimização para motores de busca, mantendo o conteúdo original e respeitando as diretrizes fornecidas.