Entenda como o Projeto Aprovado na Câmara Altera a Divisão de Bens em Caso de Morte

Com o Projeto de Lei 198/24 recentemente aprovado na Câmara dos Deputados, as regras em torno dos divórcios após o falecimento de um dos cônjuges podem sofrer mudanças significativas. Este projeto de lei propõe que, em caso de morte de um dos cônjuges, o processo de divórcio possa continuar a pedido dos herdeiros do falecido.

O texto foi proposto pela deputada Laura Carneiro e visa alterar o Código Civil, permitindo a continuação do processo de divórcio e da dissolução da união estável, mesmo após a morte de uma das partes. O Projeto de lei deve passar pelo Senado Federal para aprovação final. Segundo o texto do PL, o objetivo é respeitar a vontade do cônjuge falecido, evitando que a parte sobrevivente tenha direitos sucessórios e benefícios previdenciários.

A advogada Tatiana Naumann, especialista em Direito de Família e Sucessões, destaca que o falecido deve ter expressado o desejo de se divorciar durante o processo. Caso o PL se torne lei, independentemente da expressão do desejo ou não, o divórcio deve acontecer, facilitando assim todo o processo.

Essa mudança deve trazer impactos no direito sucessório, isto é, na transferência do patrimônio do falecido, e na definição dos herdeiros e divisão de bens. Caso o inventariante decida continuar com o processo de divórcio, isso pode alterar as questões sucessórias, pois a partilha após o divórcio muda completamente a configuração dos bens.

Esse projeto, caso aprovado, deve encerrar quaisquer discussões sobre a continuidade do divórcio após a morte de um dos cônjuges. Com o divórcio e a partilha garantidos, a sucessão será consequência direta.

Mudança pode garantir autonomia de herdeiros

A deputada Maria Arraes apoia o projeto e ressalta que essa mudança tem o intuito de proteger a autonomia e os direitos tanto do falecido quanto de seus herdeiros. Segundo ela, o objetivo é evitar que situações indesejadas prejudiquem o direito do falecido e possivelmente dos herdeiros.