Câmara aprova elevação das penas para crimes de incêndios florestais

Projeto de Lei sobre Incêndios em Florestas

Aprovação de Projeto de Lei que Agrava Punição para Incêndios Florestais

Nesta segunda-feira, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa endurecer as penas para indivíduos que iniciarem incêndios em florestas e outras áreas de vegetação. Além de impor maiores períodos de reclusão, o projeto determina que os condenados não poderão, por até cinco anos após a decisão final da sentença, realizar contratos com o poder público ou receber subsídios, subvenções e doações da administração pública.

De autoria do deputado Gervásio Maia (PSB-PB), o Projeto de Lei 3339/24 foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG). Agora, a proposta será encaminhada ao Senado.

A iniciativa modifica a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), introduzindo novos agravantes. A pena para incêndio doloso passa a ser de reclusão de 3 a 6 anos, além de multa. Para incêndios culposos, a pena é aumentada para 1 a 2 anos, também com multa.

Novos Agravantes

  • Exposição de risco à vida, integridade física ou patrimônio de terceiros (aumento de 1/6 a 1/3 da pena);
  • Risco direto e iminente à população e saúde pública em áreas urbanas;
  • Incêndios em unidades de conservação ou áreas protegidas por regime especial de uso;
  • Crime cometido por duas ou mais pessoas;
  • Objetivo de obter vantagem econômica;
  • Exposição de espécies ameaçadas de extinção a risco direto e iminente.

Por meio de um acordo entre líderes partidários, foi removido do texto o trecho que previa aumento de pena para casos envolvendo espécies apenas raras, mantendo o foco em espécies oficialmente ameaçadas.

A queima controlada e o uso tradicional do fogo, desde que regulamentados pela Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (Lei 14.944/24), não serão considerados crimes.

Agravamento de Penas para Crimes contra a Vegetação

  • Impacto ambiental extrarregional ou nacional;
  • Organização, financiamento ou liderança da atividade criminosa;
  • Lesão corporal grave;
  • Morte de alguém (com pena dobrada).

O relator Patrus Ananias retirou do texto alguns agravantes que estavam originalmente no Projeto de Lei 4000/24, de autoria do Executivo, incluindo aumentos de pena para crimes relacionados a unidades de conservação, terras devolutas, caça ilegal, poluição hídrica e receptação de madeira ilegal.

Para Patrus, a proposta é um passo significativo no combate ao desmatamento ilegal e na proteção ambiental. “A continuidade dessas práticas, muitas vezes facilitada pela falta de punições mais eficazes, representa um desafio que precisa ser enfrentado com a colaboração de toda a sociedade e das autoridades públicas”, afirmou.

A deputada Erika Kokay (PT-DF) destacou: “Essas queimadas têm um impacto imenso, mesmo em nossas existências.”

Dados recentes do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) evidenciam a seriedade do problema: só em 2024, mais de 5,7 milhões de hectares foram consumidos pelo fogo, representando um aumento de 104% nos focos de incêndio em relação ao ano anterior.

Fonte: https://gazetabrasil.com.br/meio-ambiente/2025/06/02/camara-aprova-aumento-de-penas-para-crimes-de-incendio-em-florestas/